Desenrola: foi publicado as regras do programa de renegociação de dívidas do governo

As pessoas com renda de até dois salários mínimo terão a oportunidade de quitar débitos de até R$ 5 mil, divididos em 60 parcelas, com pagamentos mínimos de R$ 50. Estima-se que o processo de renegociação seja iniciado a partir de setembro, proporcionando boas condições de pagamento aos beneficiários.

O Ministério da Fazenda emitiu uma portaria de caráter oficial que estabelece as diretrizes do programa denominado “Desenrola Brasil” para a renegociação de dívidas, nesta quarta-feira (28). O programa Desenrola Brasil é uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e será segmentado em duas faixas.

Conforme as projeções estabelecidas pelo Ministério da Fazenda, estima-se que aproximadamente 70 milhões de pessoas serão beneficiados pelo programa Desenrola Brasil.

Antes de dar início ao processo de renegociação, o governo realizará um leilão com o intuito de atrair a participação de credores, sendo que as instituições que oferecerem descontos mais vantajosos serão contempladas.

Desenrola Brasil: confira as regras

Faixa 1

A “Faixa 1” do programa será direcionada aos beneficiários que possuem renda mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Será possível renegociar dívidas de até R$ 5 mil, contraídas no período compreendido entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

A contratação das operações só poderá ser realizada por meio de uma plataforma digital. O devedor deverá acessar o sistema utilizando suas credenciais de login no portal gov.br. Em seguida, terá a possibilidade de escolher uma instituição financeira participante do programa para efetuar a renegociação e selecionar o número de parcelas desejado.

Na opção de financiamento da dívida, as condições estabelecidas para quitação são as seguintes:

  • A taxa de juros será limitada a, no máximo, 1,99% ao mês.
  • O período de carência será de, no mínimo, 30 dias e de, no máximo, 59 dias, dependendo da data em que a nova operação de crédito for contratada e da data de vencimento da primeira parcela.
  • É necessário contratar a nova operação de crédito até o dia 31 de dezembro de 2023.
  • O prazo para pagamento das operações varia entre dois meses, como mínimo, e 60 meses, como máximo.
  • A parcela mínima a ser paga é de R$ 50.
  • As parcelas permanecerão constantes ao longo de todo o prazo de quitação.

Conforme estabelecido na portaria, as dívidas provenientes de empréstimos consignados serão atendidas pelo Desenrola, no entanto, o programa NÃO abrange os casos descritos abaixo:

  • dívidas com garantia real;
  • dívidas de crédito rural;
  • dívidas de financiamento imobiliário;
  • operações com funding ou risco de terceiros.

As parcelas poderão ser pagas por meio de débito em conta, PIX ou boleto bancário. Será oferecido aos devedores um curso de educação financeira de forma opcional.

Importante ressaltar que, em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá ter seu nome negativado novamente.

Faixa 2

A “Faixa 2” do programa destina-se a pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Da mesma forma que na “Faixa 1”, o programa Desenrola Brasil contemplará as dívidas registradas até o dia 31 de dezembro de 2022 e que que continuam ativas. O devedor terá um prazo mínimo de 12 meses para o pagamento.

As quitações poderão ser efetuadas por meio da plataforma digital ou pelos canais designados pelos agentes financeiros, devendo estar em conformidade com as seguintes condições estabelecidas.

  • As dívidas que se encontrarem registradas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022, e que permanecerem ativas na data de publicação da Portaria (28 de junho), serão elegíveis para o programa;
  • Devedor que possuir uma renda mensal igual ou inferior a R$ 20.000, conforme verificado pelos agentes financeiros;
  • Data de contratação da operação de crédito deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2023;
  • O prazo mínimo estabelecido é de doze meses para o pagamento das operações.

O programa não abrange os casos abaixo:

  • Dívidas de crédito rural;
  • Possuam garantia da União ou de entidade pública
  • Não tenha o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • Dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
  • Débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Para este grupo, diferentemente da “Faixa 1“, o governo não fornecerá uma garantia. No entanto, como contrapartida aos descontos nas dívidas, os bancos receberão um estímulo para ampliar a oferta de crédito.

Dívidas de R$ 100

As instituições bancárias que aderirem ao programa, serão responsáveis por perdoar e regularizar imediatamente a situação dos devedores que possuem dívidas de até R$ 100. Conforme informações do Ministério da Fazenda, cerca de 1,5 milhão de brasileiros se encontram nessa situação.

Conforme estabelecido na portaria governamental, os bancos terão o prazo de 30 dias para efetuar a baixa das referidas dívidas.

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